Monday, 23 April 2018

Sistema internacional de marca registrada


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.


O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.


Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.


O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços, ou 903 francos suíços por uma marca em cores *), além de custos adicionais, dependendo de onde você deseja proteger sua marca e quantas classes de bens e serviços seja coberto pelo seu registro.


Por exemplo, para registrar uma marca comercial sem elementos de cor na Índia e na União Européia, e para uma classe de mercadorias, o custo total será de 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 ( uma classe na União Européia)].


Após a obtenção de um registro de marca internacional, aplicam-se taxas adicionais para expandir o escopo geográfico da cobertura, modificar ou renovar seu portfólio de marcas registradas.


* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um país menos desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 ou 90 francos suíços).


A OMPI dá as boas-vindas ao Madrid Monitor, retira ROMARIN.


Serviços de e-mail de Madrid.


Banco de Dados de Marca Global.


Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.


Banco de dados de perfis de membros.


Calculadora de tarifas.


Formulário de candidatura internacional (MM2)


Monitor de Madrid.


Gerente de portfólio de Madrid.


Usando o Sistema de Madri.


O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.


Procure antes da apresentação.


Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.


Arquive um aplicativo internacional.


Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.


Monitorar um pedido ou registro internacional.


Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.


Gerencie seu registro de marca registrada.


Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.


Para proprietários de marcas registradas.


Recursos legais.


Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.


Outros recursos.


O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.


Atualizações de e-mail.


Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.


Para escritórios IP.


Membros atuais.


Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.


Membros futuros.


Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.


Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.


Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.


Marcas comerciais.


O que é uma marca registrada?


Uma marca registrada é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas comerciais são protegidas por direitos de propriedade intelectual.


No nível nacional / regional, a proteção de marca registrada pode ser obtida através do registro, mediante a apresentação de um pedido de inscrição no escritório de marca nacional / regional e pagando as taxas exigidas. No nível internacional, você tem duas opções: você pode arquivar um pedido de marca registrada com o escritório de marcas registradas de cada país em que você está buscando proteção, ou você pode usar o Sistema de Madrid da WIPO & rsquo; s.


Em princípio, um registro de marca conferirá um direito exclusivo ao uso da marca registrada. Isso implica que a marca comercial pode ser usada exclusivamente por seu proprietário ou licenciada para outra pessoa para uso em troca do pagamento. O registro fornece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.


O termo de registro de marca pode variar, mas geralmente é dez anos. Pode ser renovado indefinidamente mediante o pagamento de taxas adicionais. Os direitos de marcas registradas são direitos privados e a proteção é aplicada através de ordens judiciais.


Uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e números pode perfeitamente constituir uma marca registrada. Mas as marcas comerciais também podem consistir em desenhos, símbolos, recursos tridimensionais, como a forma e a embalagem de produtos, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tons de cor utilizados como características distintivas e ndash; as possibilidades são quase ilimitadas.


Tópicos e questões de marcas registradas.


De uma viagem ao centro comercial a uma hora em frente à TV, encontramos marcas registradas em cada turno. Eles são uma ferramenta indispensável no mundo dos negócios de hoje.


As marcas comerciais, incluindo marcas de serviço, são particularmente importantes no setor de turismo globalizado e são fundamentais para seu desenvolvimento.


Sinergias de marketing.


Um esforço de marketing bem-sucedido depende de advogados de marca registrada e os comerciantes estão na mesma página.


Marcas comerciais similares / idênticas.


Onde existem marcas similares / idênticas, os acordos de coexistência podem ser uma solução mutuamente benéfica para o problema.


Direito de marcas, tratados e documentos.


Os tratados que a OMPI administra, em conjunto com as leis nacionais e regionais, constituem o quadro jurídico internacional para as marcas.


Tratados relacionados com marcas registradas administrados pela OMPI.


Recomendações conjuntas.


Estas recomendações conjuntas respondem às tendências e desenvolvimentos no direito internacional das marcas registradas:


Proteção de Marcas Conhecidas Licenças de Marcas Proteção de Marcas e Outros Direitos de Propriedade Industrial em Sinais, na Internet.


Documentos de referência.


Direito e Prática de Marcas - Resumo das respostas ao questionário Representação de Marcas Não Tradicionais & amp; Áreas de Convergência Procedimentos de Oposição de Marcas Registradas - Áreas de Convergência Motivos de Recusa de Todos os Tipos de Marcas Aspectos Técnicos e Processuais Relacionados ao Registro de Certificação e Marcas Colectivas A Proteção de Nomes de País Contra Registro e Uso como Marcas.


Leis e tratados de PI (WIPO Lex)


A base de dados da WIPO Lex é uma ferramenta de pesquisa abrangente que permite pesquisar tratados internacionais e leis nacionais sobre propriedade intelectual.


Comitê Permanente (SCT)


O Comité Permanente sobre o Direito das Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) é o fórum onde os Estados membros da OMPI discutem questões políticas e legais relacionadas ao desenvolvimento internacional de leis e padrões de marcas.


Últimas reuniões.


Registrando marcas registradas.


O Sistema de Madrid - O registro internacional de marcas tornou-se fácil.


O sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas fornece um procedimento único para o registro de uma marca em vários territórios. Em poucas palavras, você se beneficia de um aplicativo, em um idioma, pago em uma moeda.


Pesquisando marcas e outros sinais.


Banco de Dados de Marca Global.


Nossa base de dados de marcas globais fornece acesso fácil a mais de 28 milhões de registros de múltiplas fontes internacionais e nacionais, incluindo marcas registradas no Sistema de Madrid da OMPI. Use o banco de dados para procurar marcas, appellations of origin e emblemas oficiais.


Classificação Agradável - Rastreamento de pesquisas.


A Classificação de Nice é um sistema internacional usado para classificar bens e serviços para fins de registro de marcas.


Serviços relacionados.


O sistema de Lisboa para produtos geograficamente únicos.


De champanhe a Habanos, as características geográficas únicas de um produto podem ser fundamentais para a marca. O Sistema de Lisboa para o registo internacional das denominações de origem protege esses produtos através de um único registo.


Artigo 6 ter e emblemas estaduais.


O artigo 6 ter é usado para proteger armamentos, bandeiras e outros emblemas estatais dos Estados Partes na Convenção de Paris.


Resolução alternativa de disputa.


O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI fornece aos proprietários de marcas registradas mecanismos internacionais eficientes para lidar com disputas sobre nomes de domínio da Internet correspondentes aos seus direitos de marca registrada.


Introdução.


O registro de marcas em múltiplas jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) e o Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar do seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um "protocolo" do Acordo. Em conjunto, o Contrato e o Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madrid para O Registro Internacional de Marcas (Sistema de Madrid). Os Estados partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações partes no Protocolo são chamados coletivamente de Partes Contratantes. Juntos, eles constituem a União de Madri, que é uma União Especial nos termos do artigo 19 da Convenção de Paris. O Sistema de Madrid é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI) para a obtenção de um pacote de registros de marca registrada em jurisdições separadas, criando, de fato, uma base para um "registro internacional" de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e as questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas.


O Acordo de Madri.


O Acordo foi estabelecido em 1891 com o objetivo de fornecer um mecanismo que permitisse um registro de marca internacional único e barato e eliminar a necessidade de arquivamento, perseguição ou manutenção de registros separados em vários países. O registro de uma marca ao abrigo do Contrato prevê para o equivalente legal do registro nos países membros designados pelo titular da marca. Se o escritório de marca do país designado não comunicar uma recusa de registro para a OMPI no prazo de 12 meses (prorrogado para 18 meses no âmbito do Protocolo), a marca terá a a mesma proteção que as marcas nacionais registradas nesse país. Â O Contrato também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances de registro original que afete todos os países incluídos no registro podem ser feitos através de um único depósito junto à WIPO.


Apesar das vantagens do registo através do Acordo, os EUA e vários outros países principais (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos, República da Coreia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para obter uma lista de membros para o Contrato e o Protocolo) nunca aderiram ao Contrato por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como o requisito de registro no país de origem antes da proteção da marca poderia ser concedida, risco ilimitado de "ataque central" para a marca, um período de exame curto, taxas que são menores que as taxas correspondentes nos escritórios de marca registrada do país de origem e limitações à atribuição.


O Protocolo de Madrid.


O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Contrato. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, para criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países estão atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são partes tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.


Sobreposição de membros.


Qualquer Estado parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) em que estas condições estão preenchidas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para Os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Ver o Sistema de Madrid) O número de países para os quais o registro internacional pode ser prorrogado corresponde ao nacionalidade da aplicação ou registro de base e pode incluir os signatários da Acordo, o Protocolo ou ambos. Uma vez que os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional com base no pedido de registro de marca dos EUA ficaria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, empresas multinacionais Quem registar as suas marcas nos termos do Acordo ou do Protocolo devem estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros É criado por membros que se sobrepõem. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a OMPI fornece o formulário MM2 (E) para o pedido internacional para o Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.


Procedimento para um pedido internacional.


Os pedidos de registro internacional podem ser arquivados somente por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte no Contrato ou no Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. Um registro internacional só pode ser arquivado para uma marca que já tenha sido registrada (ou, se o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro for solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais Partes Contratantes nas quais a marca deve ser protegida. Os pedidos podem ser alterados para incluir outras partes contratantes após a apresentação do pedido original de registro.


Existem três tipos de aplicação internacional:


1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; Isto significa que todas as designações são feitas de acordo com o Contrato;


2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; Isso significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;


3 - Um pedido internacional regido pelo Acordo e pelo Protocolo; Isso significa que algumas das designações são feitas de acordo com o Contrato e algumas sob o Protocolo.


Um pedido internacional deve ser apresentado à Secretaria Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:


1 - Uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registro básico ou da aplicação básica)


2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificada de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).


O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Ele possui formulários eletrônicos para a apresentação de um pedido de registro internacional, designação subseqüente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.


As candidaturas que são regidas exclusivamente pelo Acordo devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora o Escritório de origem possa restringir a escolha do candidato a uma dessas línguas.


Os pedidos internacionais estão sujeitos às seguintes taxas:


1 - A taxa básica.


2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada para a qual nenhuma taxa individual é paga;


3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante designada nos termos do Protocolo e declarou que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados na Gazeta da OMPI de Internacional Marcas; Cada uma dessas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que tal taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando e, se, o Escritório O interessado está convencido de que a marca se qualifica para proteção);


4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.


Nos Estados Unidos, um candidato internacional deve pagar taxas para a USPTO e para a Secretaria Internacional. O USPTO cobra uma taxa pela certificação de pedidos internacionais e transmite-os para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". & Quot; A taxa de certificação é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único pedido ou registro na U. S. A taxa de certificação é de US $ 150,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um pedido ou registro na U. S.


A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base em se a reprodução da marca é em preto e branco e / ou em cores, as Partes Contratantes específicas designadas no pedido internacional e o número de classes de bens e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de inscrição internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.


Data de registro.


O Escritório de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são iguais aos do registro básico ou da aplicação básica. O Escritório de origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido para apresentar o pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar da data em que não existam elementos cruciais, a data do recebimento pelo Escritório de origem será a data do registro internacional. Caso o pedido atenda a todos os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica cada Parte Contratante em que a proteção foi solicitada. O registro internacional é efetivo por 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.


Procurando por uma marca internacional.


O banco de dados Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para buscar marcas internacionais. O banco de dados possui pesquisas simples e interfaces de pesquisa estruturada. Madrid Express inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram dentro do últimos seis meses. Isso reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a aplicações internacionais e subsequentes designações recebidas pela Secretaria Internacional, mas ainda não foram registadas no registo internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre seus pedidos internacionais ou designações subseqüentes. A OMPI envida todos os esforços para garantir que a informação no banco de dados reflita com precisão os dados registrados no Registro Internacional, no entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial continua a ser a Gazeta e as únicas declarações oficiais da Secretaria Internacional sobre o conteúdo do Registro Internacional para um determinado registro internacional continuam sendo os extratos certificados do Registro estabelecidos a pedido da Secretaria Internacional.


Fontes de impressão recentes.


Implementação dos Estados Unidos do Protocolo de Madrid. Fundação da Associação de Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).


O Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a esse Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


Guia do Registro Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


John T Masterson, marcas internacionais e direitos autorais: execução e gestão. Secção de Direito e Prática Internacional, American Bar Association, Chicago (2004).


Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, The Madrid Protocol: Superhero comercial? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).


Artigos recentes do jornal.


Charles Samuels, um grande impulso para o governo eletrônico: o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madrid, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).


Lars Meyer, muito barulho sobre nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Spring, 2006).


Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa de Propriedade Intelectual Pesquisa de Marcas e Ferramentas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)


Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas em uma Economia Global - A adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera, 2004)


Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, Provedor de marca internacional simplificado: o protocolo de Madrid entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)


Conclusão.


Com a adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid em 2003, a realidade de um sistema internacional de registro de marcas chegou um passo mais perto da concretização. O sistema de registro de marcas internacionais de Madri é agora mais inclusivo e oferece empresas e indivíduos nos Estados Unidos Estados e outros países membros, uma maneira simples, acessível e eficiente de obter e manter suas marcas registradas. Este artigo teve como objetivo fornecer conhecimento de base sobre o Sistema de Registro Internacional de Marcas de Madri e para ajudar os pesquisadores a encontrar materiais, recursos e formulários necessários para registro sob o Sistema. O artigo não se destinava a ser um guia completo para o Sistema de Madri. Os pesquisadores que necessitem de informações adicionais devem consultar os textos acadêmicos e publicações oficiais descritos neste artigo para obter informações mais detalhadas.


40 Washington Square South, Nova York, Nova Iorque 10012-1099.


Sistema de Aplicação Eletrônica de Marca Comercial (TEASi) - Arquivo Online.


FORMAS DE PROTOCOLO DE MADRID.


DISPONIBILIDADE DO SISTEMA: Todos os arquivos devem verificar o status do servidor atual e as falhas planejadas antes de iniciar o processo do aplicativo. Se você tiver um depósito devido hoje e o documento não pode ser arquivado via TEASi, você deve usar um método alternativo de arquivamento para garantir que o documento seja recebido oportunamente pela USPTO.


Use este formulário para enviar um pedido internacional para registro. Se o aplicativo internacional atender aos requisitos de 37 C. F.R. § 7.11 (a), a USPTO certificará e encaminhará o pedido internacional ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB). Um pedido internacional apresentado através da USPTO deve ser baseado em (1) um (s) aplicativo (s) que está atualmente pendente na USPTO; ou (2) um (s) registro (s) que o USPTO já emitiu. O aplicativo internacional pode ser baseado em mais de um aplicativo básico ou registro somente se a marca e o proprietário forem iguais para todas as aplicações básicas e / ou registros.


Consulte a página do Protocolo de Madrid para obter informações e instruções especiais de arquivamento para incluir uma descrição de marca voluntária em seu pedido internacional.


Nota: Todas as taxas associadas ao pedido internacional, ou seja, a taxa de certificação dos EUA e as taxas internacionais de inscrição, devem ser pagas no momento da apresentação. A taxa de certificação dos EUA é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único aplicativo básico ou registro; ou US $ 150,00 por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um aplicativo ou registro básico. Um cronograma de taxas internacionais e calculadora de taxas estão disponíveis on-line em wipo. int/madrid/en/. As taxas internacionais de inscrição podem ser pagas através da USPTO em dólares americanos ou diretamente no IB em francos suíços.


Uma designação subsequente é um pedido pelo titular de um registo internacional para uma extensão da protecção do registo a países adicionais que são parte no Protocolo de Madrid (Partes Contratantes). O titular de um registro internacional pode usar este formulário para enviar uma designação subsequente através da USPTO para encaminhamento ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB), desde que: (1) o titular seja um nacional dos EUA, seja domiciliado em os Estados Unidos, ou possuindo um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no mesmo; e (2) o registro internacional é baseado em um pedido ou registro básico dos EUA.


Consulte a página do Protocolo de Madrid para obter informações e instruções especiais de arquivamento para incluir uma descrição de marca voluntária na sua designação subseqüente.


Nota: Todas as taxas associadas à designação subsequente, ou seja, a taxa de transmissão dos EUA e as taxas internacionais para a apresentação de uma designação subsequente, devem ser pagas no momento da apresentação. A taxa de transmissão dos EUA é de US $ 100,00. Um cronograma de tarifas internacionais e uma calculadora de taxas estão disponíveis on-line em wipo. int/madrid/en/. As taxas internacionais podem ser pagas através da USPTO em dólares dos EUA ou diretamente no IB em francos suíços.


Use este formulário apenas se (1) você enviar uma resposta a um aviso de irregularidade em um pedido internacional emitido pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB); e (2) o prazo de resposta do IB não expirou. Você não pode usar este formulário para responder a qualquer aviso de irregularidades do IB relativo a outro arquivamento relacionado ao Madri.


Nota - A resposta deve ser completa: se sua resposta anterior foi negada, você deve responder completamente a cada questão levantada no aviso de irregularidade do IB ao qual você está respondendo através da USPTO. Por favor, note que todas as irregularidades de tarifas devem ser corrigidas diretamente com o IB. Mesmo que sua resposta anterior à irregularidade submetida à USPTO tenha abordado com sucesso alguns dos problemas, essas respostas devem ser atualizadas nesta resposta, além de abordar as questões adicionais levantadas na negação do USPTO.


Use este formulário para solicitar à USPTO que anote a substituição de um registro nacional dos EUA por uma extensão de proteção registrada de acordo com a Seção 74 da Lei de Marcas Registradas. 15 U. S.C. §1141n; 37 C. F.R. §7.28 (a). O USPTO apenas anotará a substituição nos registros da USPTO e notificará a Secretaria Internacional se a extensão de proteção registrada e o registro nacional dos EUA forem (1) de propriedade da mesma parte; (2) identificar a mesma marca; e (3) listam os mesmos bens e / ou serviços.


Aviso: você não pode arquivar o pedido para observar a substituição do registro nacional dos EUA até o registro com base no pedido de extensão da proteção dos problemas de registro internacional. Para obter mais informações sobre a substituição, consulte TMEP §1904.12.


Use este formulário se, como titular de um registro internacional que foi cancelado, no todo ou em parte, você deseja solicitar à USPTO que transforme a extensão de proteção cancelada em um pedido de acordo com a Seção 1 ou 44 da Lei de Marcas Registradas para registro de a mesma marca para qualquer ou todos os bens e / ou serviços cancelados. O detentor, ou um profissional que cumpre os requisitos de 37 C. F.R. §11.14 (a), deve arquivar tal pedido diretamente com o USPTO, e o pedido transformado será examinado como um aplicativo doméstico.


Você deve arquivar este formulário dentro de três (3) meses após a data em que o registro internacional é cancelado, no todo ou em parte, e deve incluir os elementos exigidos por 37 C. F.R. §7.31 (a), incluindo o nome e o endereço do titular, um endereço de e-mail para o recebimento da correspondência do USPTO e a taxa de depósito do pedido doméstico para pelo menos uma classe de bens ou serviços. A taxa de inscrição é de US $ 275 por aula, se você selecionar a opção de classificação de tarifa reduzida da TEAS ou US $ 400 se você selecionar a opção de depósito regular da TEAS. Para mais informações sobre transformação, veja TMEP §1904.09 et seq.


Visualize a Seção 71 do formulário [PDF] antes de acessar a versão eletrônica através do link numerado acima. Não tente arquivar a versão em PDF porque é apenas para fins de visualização e não a entrada de qualquer informação. Para preparar e arquivar o formulário eletrônico, você deve clicar no título do formulário que se segue 6. no topo desta seção.


Use este formulário para enviar os documentos de manutenção exigidos nos termos da Seção 71 para obter uma extensão de proteção registrada (Protocolo de Madri).


Você deve apresentar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os cinco (5º) e sexto (6º) anos da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após a sexta data de aniversário (6º). Em seguida, você deve arquivar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os nove (9º) e décimo (10º) aniversários da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção e cada período sucessivo de dez anos depois (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após cada período de dez anos). A falta de arquivamento da Seção 71 exigida resultará em cancelamento do registro e invalidação da extensão do registro internacional para os Estados Unidos.


Nota: O proprietário de uma extensão de proteção registrada de um registro internacional para os Estados Unidos deve renovar o registro internacional diretamente junto à Secretaria Internacional (IB). Nos termos da Seção 70 (b) da Lei de Marcas Comerciais dos EUA, se o registro internacional não for renovado, o IB notificará a USPTO de que o registro internacional expirou. O USPTO atualizará seus registros para cancelar a extensão de proteção correspondente aos Estados Unidos na data de validade do registro internacional.


Nota sobre a representação: a USPTO considera que as procurações terminam após (1) a data do registro; ou (2) a aceitação ou negação final de uma inscrição pós-registro exigida. Portanto, se você é um advogado e arquivar este formulário, o USPTO presumirá que você agora é o advogado do registrante. A apresentação deste formulário atualizará automaticamente os campos de dados "Advogado de Registro" e "Endereço de Correspondência" na base de dados TSDR da USPTO. Após a submissão deste formulário, não é necessário arquivar um Formulário de Formulário de Procuradoria ou Formulário de Alteração de Correspondência. Uma vez que a USPTO reconheça um advogado no que diz respeito à apresentação de uma inscrição pós-registro exigida, como uma declaração jurada nos termos da Seção 71, a USPTO reconhecerá apenas aquele advogado para todas as inscrições relacionadas a essa inscrição, como respostas a ações do Escritório, petições , etc., a menos que e até que o registrante revogue e nomeie uma nova procuração. Para obter mais informações sobre quem pode representar os registrantes antes da USPTO, consulte TMEP §§602 et seq.


Visualize as Seções 71 e 15 de forma [PDF] antes de acessar a versão eletrônica através do link numerado, acima. Não tente arquivar a versão em PDF porque é apenas para fins de visualização e não a entrada de qualquer informação. Para preparar e arquivar o formulário eletrônico, você deve clicar no título do formulário que se segue 7. no topo desta seção.


Você pode arquivar uma Declaração de Uso Combinada & amp; Incontestabilidade de acordo com as Seções 71 e amp; 15 somente se você usou continuamente uma marca registrada no registro principal (não suplementar) no comércio por cinco (5) anos consecutivos após a data do registro. Você deve arquivar a Declaração, o espécime e a taxa combinados em uma data que cai ou entre os cinco (5) e sextos (6º) aniversários do registro (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro da Período de carência de seis meses após a sexta data de aniversário). Se você NÃO usou continuamente a marca no comércio por cinco (5) anos consecutivos, você ainda deve arquivar uma Declaração da Seção 71. Em seguida, você deve arquivar uma declaração, um exemplar e uma taxa da Seção 71 em uma data que cai entre os nove (9º) e décimo (10º) aniversários da data em que a USPTO emitiu o certificado de extensão de proteção e cada período sucessivo de dez anos depois (ou, por uma taxa extra de US $ 100,00 por aula, você pode arquivar dentro do período de carência de seis meses após cada período de dez anos). A falta de arquivamento da Seção 71 exigida resultará em cancelamento do registro e invalidação da extensão do registro internacional para os Estados Unidos.


Nota sobre incontestabilidade: §15 Declarações para inscrições emitidas nos termos da Seção 69, 15 U. S.C. §1141i, só pode ser arquivado de acordo com os requisitos de tempo específicos descritos na Seção 73. 15 US. S.C. §1141m. A própria Seção 73 não exige uma apresentação separada, mas apenas estabelece o prazo para a apresentação. Como tal, o uso do formulário de Declaração §15 é apropriado para atestar os fatos relativos à incontestabilidade, independentemente da base original para o registro.


Nota: O proprietário de uma extensão de proteção registrada de um registro internacional para os Estados Unidos deve renovar o registro internacional diretamente junto à Secretaria Internacional (IB). Nos termos da Seção 70 (b) da Lei de Marcas Comerciais dos EUA, se o registro internacional não for renovado, o IB notificará a USPTO de que o registro internacional expirou. O USPTO atualizará seus registros para cancelar a extensão de proteção correspondente aos Estados Unidos na data de validade do registro internacional.


Nota sobre a representação: a USPTO considera que as procurações terminam após (1) a data do registro; ou (2) a aceitação ou negação final de uma inscrição pós-registro exigida. Portanto, se você é um advogado e arquivar este formulário, o USPTO presumirá que você agora é o advogado do registrante. A apresentação deste formulário atualizará automaticamente os campos de dados "Advogado de Registro" e "Endereço de Correspondência" na base de dados TSDR da USPTO. Após a submissão deste formulário, não é necessário arquivar um Formulário de Formulário de Procuradoria ou Formulário de Alteração de Correspondência. Uma vez que a USPTO reconheça um advogado no que diz respeito à apresentação de uma inscrição pós-registro exigida, como uma declaração jurada nos termos da Seção 71, a USPTO reconhecerá apenas aquele advogado para todas as inscrições relacionadas a essa inscrição, como respostas a ações do Escritório, petições , etc., a menos que e até que o registrante revogue e nomeie uma nova procuração. Para obter mais informações sobre quem pode representar os registrantes antes da USPTO, consulte TMEP §§602 et seq.


Use este formulário para apresentar uma petição ao Diretor especificamente para revisar a negação de certificação pela Unidade de Processamento de Madrid da USPTO de um pedido de registro internacional através do Protocolo de Madrid. Você deve especificar um Número de Referência / Número de Controle do USPTO para usar este formulário e incluir como parte da apresentação uma declaração clara dos fatos relevantes e qualquer evidência, se necessário, apoiada por uma declaração, quando apropriado. Consulte a informação importante na Petição para Reexaminar a Negação de Certificação de um Pedido Internacional de acordo com a Folha de Informação do Protocolo de Madrid em uspto. gov/trademarks/law/madrid/Madrid_Petition_Info. jsp.


Outros recursos.


Nós lamentamos.


Atualmente, o USPTO está melhorando nosso conteúdo para melhor atendê-lo. Você pode descrever o problema?


Protocolo de Madri.


O Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas - o Protocolo de Madrid - é um dos dois tratados que compõem o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas. O protocolo é um tratado de arquivamento e não um tratado de harmonização substantivo. Ele fornece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas - indivíduos e empresas - para garantir a proteção de suas marcas em vários países através do depósito de um aplicativo com um único escritório, em um idioma, com um conjunto de taxas, em uma moeda. Além disso, nenhum agente local é necessário para arquivar o aplicativo. Enquanto um registro internacional pode ser emitido, continua sendo o direito de cada país ou parte contratada designada para proteção para determinar se a proteção para uma marca pode ou não ser concedida. Uma vez que o escritório de marca registrada em um país designado concede proteção, a marca está protegida nesse país, como se esse escritório o tivesse registrado. O Protocolo de Madrid também simplifica a gestão subsequente da marca, uma vez que uma simples e simples etapa processual serve para registar alterações subsequentes na propriedade ou no nome ou endereço do titular da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O Escritório Internacional administra o Sistema de Madri e coordena a transmissão de pedidos de proteção, renovação e outra documentação relevante a todos os membros.


Procedimentos e Guias.


Nova Descrição da Marca Voluntária nos Formulários de Aplicação Internacional e Designação Subsequente e Processos de Arquivamento Especial (novembro de 2017) Dicas para Evitar a Negação de Certificação de Aplicação Internacional (março de 2016) Destaques Madrid Destaque: O Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO) Eletrônico Formulários para a apresentação de documentos relacionados com o Protocolo de Madrid (NOTA: Os formulários eletrônicos do Madrid TTAB estão disponíveis) Perguntas frequentes após arquivamento de uma petição de pedido internacional para revisar a folha de informações de negação de certificação Exigido Regime de Requisitos de Manutenção de Proteção (UPDATE: 17Mar2010) Exemplo Seção 71 Declaração Dicas para Titulares de Registros Internacionais Procurando Extensão de Proteção aos Estados Unidos da América: Evitando Recusos Provisórios (um Aviso de Informação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Dicas para os Membros das Respostas aos Avisos de Irregularidade Dicas para os Arquivadores de Papel Manual de Procedimento de Exame (TMEP), Capítulo 1900 - Protocolo de Madrid AVISO: Comunicações emitidas por terceiros Partes não relacionadas à OMPI.


Regra Final Provisória Técnica de Normas Comerciais e Regras de Conformidade [PDF] (24Jun2010) Aviso: Modos de Pagamento do Protocolo de Madrid (Eficaz 01Jan2008) Correspondência com a Unidade de Processamento de Madrid do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos [PDF] (16 de abril de 2007) Regra Final do Protocolo de Madrid [PDF] (27 de setembro de 2003) Mudanças nas regras do protocolo de Madrid [PDF] (24 de setembro de 2003) Notificação de elaboração de regras propostas para regras de prática para documentos relacionados com marcas registradas de acordo com a Lei de Implementação do Protocolo de Madri [PDF] (28 de março de 2003) Comentários sobre as Regras de Prática de Marcas Relacionadas Documentos apresentados no âmbito da Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (30 de maio de 2003)


Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (Pub. L 107-273), 116 Stat. 1758, 1913-1921 [PDF] Lei de modificação técnica e conformidade da marca registrada de 2010.


Seminário do Protocolo de Madri (23 de outubro de 2013)


Avisos da OMPI.


Avisos especiais.


Prazo de prioridade de aplicação internacional TEASi.


Se você tiver um prazo de entrega de prioridade de hoje e não pode arquivar eletronicamente, preencha o formulário MM2 no site da WIPO em wipo. int/madrid/en/forms/ e então arquive uma "Petição ao Diretor de acordo com a Regra 2.146" uspto. gov/trademarks/teas/petition_forms. jsp) usando o número básico de inscrição ou número de registro. Anexe o formulário MM2 na seção "Upload de arquivos". Solicite que a taxa de petição de $ 100 seja aplicada à (s) taxa (s) de certificação dos EUA. Indique se você gostaria de ser contatado para fornecer as taxas de inscrição internacional, que você autoriza o pagamento para a conta de depósito USPTO ou que você pagará a OMPI diretamente. Você será notificado de qualquer deficiência de taxa de certificação. Uma vez que a petição seja arquivada, entre em contato com o Escritório de Petições em 571-272-8950 e informe-lhes que um pedido internacional foi arquivado por petição. Forneça o número de série ou de registro do aplicativo básico usado para arquivar a petição e solicite que o processamento seja acelerado. Se você não conseguir usar o formulário de petição, envie o formulário de pedido e papel MM2 por e-mail para TEASuspto. gov com as taxas de certificação apropriadas pagas pela conta de depósito ou enviando um formulário de pagamento de cartão de crédito.


Nós lamentamos.


Atualmente, o USPTO está melhorando nosso conteúdo para melhor atendê-lo. Você pode descrever o problema?


O México junta-se ao Sistema Internacional de Marcas Registradas.


19 de novembro de 2012.


Secretário de Economia do México, Bruno Ferrari e Diretor-Geral Francis Gurry (Foto: WIPO / Berrod)


O Sr. Gurry aceitou a adesão do México, observando que "o México é o país terceiro da região latino-americana para se juntar ao sistema de arquivamento da marca de Madri. A sua adesão ao Protocolo de Madrid ajudará as empresas no México que buscam expandir seus mercados para o exterior. Também ajudará a OMPI a alcançar seu objetivo de transformar o Sistema de Madrid em um sistema com alcance verdadeiramente global ". Ele também parabenizou o Instituto da Propriedade Industrial do México (IMPI) e seu Diretor-Geral, o Dr. Rodrigo Roque, Práticas modernas que são apoiadas por uma moderna infra-estrutura de tecnologia da informação e por recursos humanos competentes. O Sr. Gurry disse que "o quadro jurídico e institucional do México garantirá a implementação bem sucedida do Protocolo de Madri no México", observando que o IMPI está entre os quinze escritórios de IP que recebem o maior número de aplicações de marcas registradas em todo o mundo.


O Sr. Ferrari disse que "os proprietários de marcas no México se beneficiam muito com o Protocolo de Madrid". Ele observou que o México é o 11º maior exportador mundial e tem o maior valor das exportações na América Latina, 80% dos quais são produtos manufaturados. Em relação ao PIB do México, é o terceiro maior exportador do mundo de produtos de alta tecnologia. É também uma economia do G-20 com um volume comercial de mais de 700 bilhões de dólares em 2011. Isso aumentou 20% entre 2008 e 2011, apesar da crise econômica global.


O ministro disse que "o México tem uma das maiores redes de acordos comerciais do mundo e também está buscando aumentar e diversificar suas associações comerciais. Neste contexto, o Protocolo de Madrid é um componente lógico que fortalecerá as políticas comerciais em expansão implementadas pelo governo mexicano. Uma vez que esta extensa rede de acordos comerciais inclui muitos países latino-americanos, o México confia em que muitos outros países da região logo se juntarão a essa ferramenta muito útil; particularmente, como meio de promover o crescimento econômico regional e global, como foi promovido pelo México durante sua Presidência do G-20 em 2012. "


O México torna-se o quarto país de língua espanhola no sistema de Madri. O espanhol foi introduzido como língua de trabalho do sistema de Madri em 2004. Isso facilitou o caminho para a expansão e consolidação do sistema madrileiro na região latino-americana.


Este ano, as Filipinas, Colômbia, Nova Zelândia e México aderiram ao sistema de Madri, resultando em expansão geográfica do sistema.


O sistema de Madrid é igualmente atraente para as grandes empresas, quanto às pequenas e médias empresas, que são os maiores usuários do sistema. No meio das atuais condições econômicas globais, o sistema madrileño mostrou sinais de força, que são evidências de suas vantagens conhecidas. 2011 viu o maior número de pedidos de marcas internacionais já arquivados no âmbito do sistema de Madri, com 42.270 aplicações ou um aumento de 6.5% em relação a 2010. Além disso, de janeiro a outubro de 2012, o número de pedidos internacionais arquivados aumentou 4,4 por cento , em comparação com o mesmo período do ano passado.


De acordo com o sistema de Madrid administrado pela OMPI, um proprietário da marca registrada pode proteger uma marca em até 88 países, mais a União Européia com a Marca Comercial (CTM), ao preencher um pedido, em um idioma (inglês, francês ou espanhol), com um conjunto de taxas, em uma moeda (francos suíços). Os candidatos que desejem usar o sistema de Madri devem solicitar proteção de marca registrada em um escritório nacional ou regional relevante de marcas antes de buscar proteção internacional. Um registo internacional no âmbito do sistema de Madrid produz os mesmos efeitos que um pedido de registo da marca em cada uma das partes contratantes designadas pelo requerente.


Se a proteção não for recusada pelo escritório de marca de uma parte contratada designada, o status da marca é o mesmo que se tivesse sido registrado por esse escritório. Posteriormente, o registro internacional pode ser mantido e renovado através de um único procedimento. Assim, o sistema fornece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas garantir e manter a proteção de suas marcas em vários países.


As marcas registradas são um componente chave de qualquer estratégia de marketing comercial bem sucedida, pois permitem às empresas identificar, promover e licenciar seus produtos ou serviços no mercado e distingui-los dos concorrentes e fidelizar os clientes. Uma marca simboliza a promessa de um produto de qualidade e no mercado global e cada vez mais eletrônico de hoje, uma marca registrada é muitas vezes a única maneira de os clientes identificar produtos e serviços de uma empresa. A proteção de marcas registradas dificulta o "passeio livre" na boa vontade de uma empresa usando sinais distintivos similares ao mercado de produtos ou serviços inferiores ou similares. A perda, a diluição ou a violação de uma marca registrada de alto valor podem revelar-se devastadoras para uma empresa.

No comments:

Post a Comment